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MEIs devem realizar a entrega da declaração anual+

Nesta época do ano, em que os microempreendedores individuais (MEIs) começam a preparar a Declaração Anual (DASN-SIMEI), muitos se perguntam quais os principais direitos e deveres da categoria. A declaração deve ser realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

Nesta época do ano, em que os microempreendedores individuais (MEIs) começam a preparar a Declaração Anual (DASN-SIMEI), muitos se perguntam quais os principais direitos e deveres da categoria. A declaração deve ser realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o MEI, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

A declaração anual tem um período para ser transmitida e deve ser feita até o dia 31 de maio. Sendo realizada nesse período, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não. Vale destacar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.

Basta somar todos os valores que estão no "Relatório Mensal de Receitas Brutas", referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Também deve ser informado na declaração se o microempreendedor possui ou não empregado.

O vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, alerta para as sanções que esses empresários podem sofrer caso não realizem a declaração ou não façam o pagamento mensal da guia de contribuição. O contador salienta que mesmo os contribuintes que estiverem com parcelas mensais em atraso devem fazer a declaração anual.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios. O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário-mínimo, com acréscimo de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros, depois de obedecidos os prazos de carência. A carência começa a contar a partir do pagamento do primeiro boleto na data de vencimento. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver aumento do salário-mínimo.

JC Contabilidade - Todos os microempreendedores individuais devem realizar o envio da declaração simplificada anual?

Celso Luft - Sim, sem exceção, todos devem entregar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual Simplificada do MEI até 31 de maio de cada ano com as informações do ano anterior.

Contabilidade - Quais as dicas para fazer essa declaração?

Luft - Basta acessar o site da RFB (www.receita.economia.gov.br), ir no campo Simples Nacional, selecionar a aba SIMEI, escolher a opção "cálculo e declaração", e escolher a opção "DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI". Ele deve digitar o CNPJ da empresa e os caracteres antirroubo. Depois disso, basta selecionar o ano que deseja fazer a entrega e digitar o valor do faturamento total do ano. Para ajudar na declaração, é importante ter o um livro caixa com esses lançamentos de receitas e despesas mensais, mesmo que de forma bem simplificada, e, assim, no próximo ano, será bem mais fácil fazer a declaração anual do MEI, informando o total anual das receitas.

Contabilidade - Quais podem ser os reflexos do não envio da declaração?

Luft - Quem não entregar terá uma multa de R$ 50,00, e, se efetuar o pagamento dentro de 30 dias da entrega em atraso, terá uma redução de 50%, ou seja, R$ 25,00.

Contabilidade - Você indica que eles busquem auxílio de um contador?

Luft - Todo empreendedor individual poderá fazer a sua própria declaração anual, mas sempre que tiver dificuldade poderá buscar uma ajuda de uma empresa contábil optante pelo Simples Nacional.

Contabilidade - Os microempreendedores individuais têm direito a uma assessoria contábil gratuita assim que ingressam no regime tributário. Eles normalmente conhecem e lançam mão desse direito?

Luft - É um direito a assistência gratuita para orientação e execução na constituição de um MEI e na entrega da primeira Declaração Anual do MEI, que, muitas vezes, pela facilidade de acesso ao site, acabam fazendo a própria constituição, porém sem ler os seus direitos e deveres. A assessoria gratuita somente é devida e será realizada pelas empresas contábeis que estiverem com seu regime tributário pelo Simples Nacional.

Contabilidade - Além da entrega da declaração anual, quais são os outros deveres do MEI?

Luft - Eles devem gerar no site, mensalmente, a guia DAS-MEI e efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte é muito importante mesmo que não tenha emissão de notas fiscais e realizar o pagamento do DAS em dia, sempre tomando cuidado com as datas de vencimento. Além disso, devem emitir o relatório mensal das receitas (guardando as notas fiscais e preenchendo o documento corretamente, emitir notas fiscais em casos de prestação de serviços para pessoas jurídicas, entregar a DASN-SIMEI e prestar informações sobre o funcionário contratado, bem como cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

Contabilidade - É importante salientar que, caso ele tenha um empregado, adquire mais obrigações. Quais são elas?

Luft - Se existir a contratação, o MEI deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. A obrigatoriedade visa à proteção do MEI de reclamações trabalhistas e também a garantia dos direitos do funcionário. Cabe esclarecer que o MEI deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Ao contratar um funcionário, uma das obrigações é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Fora isso, o MEI deverá cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT. São elas: assinatura da carteira de trabalho, pagamento do 13º salário, vale-transporte, férias, realização do aviso-prévio (em caso de demissão) e, anualmente, fazer a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Contabilidade - E os direitos? Eles têm direito a licença-maternidade remunerada, auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição? Que outros direitos estão garantidos?

Luft - Sim. Os direitos são esses e mais a pensão por morte para sua família. Uma observação importante é que, para ter acesso a essas vantagens, é necessário estar em dia com a guia mensal do DAS-MEI.

Contabilidade - Caso o MEI esteja com parcelas mensais atrasadas, o que deve ser feito? Que sanções ele pode sofrer?

Luft - Sempre que qualquer mês estiver em atraso, basta acessar o site e gerar uma nova Guia Darf para pagamento. O sistema calcula automaticamente a multa e os juros equivalentes. Outro fator a se prestar atenção é que pode ocorrer a baixa de ofício da empresa pela Receita Federal pela não entrega de mais de dois anos consecutivos. Além disso, pelo não pagamento dos impostos DAS-MEI correspondente a esse período, poderá ser cancelado o CNPJ. Por essa baixa, o contribuinte poderá ter problemas também em seu CPF.

Contabilidade - Ele também deve entregar a declaração anual, ainda que esteja com débitos?

Luft - Sim, é obrigatória a entrega, mesmo com débitos em atraso.

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